A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP)
665/14, que limita a requisição do seguro-desemprego pela primeira vez pelo trabalhador dispensado sem justa causa, terá de analisar pelo menos nove destaques ao relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA). A reunião do colegiado começou há pouco.
Em seu relatório, apresentado nesta terça-feira (14), Rocha alterou uma série de pontos da proposta editada pelo governo no fim do ano passado. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Os destaques ainda poderão ser apresentados até o fim da discussão da MP, suspensa na terça-feira.
O texto determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego pela primeira vez após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
Esse período de carência é o ponto mais criticado pelas centrais sindicais, porque dificulta o acesso de trabalhadores ao benefício, já que quase metade dos empregados com vínculo formal no País é demitida antes de um ano no emprego. A votação deve enfrentar resistência tanto de oposicionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP.
Fonte: Agência Senado.