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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba e Região.

 
   
 
Notícias
16/03/2015
A partir de abril, demissão será informada pela internet

Empregadores deverão usar Empregador Web no requerimento.

Ferramenta serve para pedir seguro-desemprego e comunicar dispensa.

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, terão de fazer os procedimentos via internet, informou o governo.

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) online, porém não é obrigatório até o fim deste mês.

Segundo o governo, o uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

Os atuais formulários Requerimento de seguro-desemprego/comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março.

O sistema Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de seguro-desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura, informou o governo.

De acordo com o Ministério, a utilização do Sistema possibilita as empresas "mais objetividade, segurança e agilidade" no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; e agilidade no processo de prestação de informações, com redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada.

Além disso, possibilita a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do seguro-desemprego, acrescentou o governo federal. 

 

FONTE- O GLOBO 12/03/2015

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