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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba e Região.

 
   
 
Notícias
19/11/2014
Projeto define a profissão de vigia autônomo e estabelece critérios para quem for exercê-la

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se hoje para examinar, entre outras matérias, a regulamentação da profissão de vigia autônomo. O projeto (PLS 302/2012), de Jayme Campos (DEM-MT), com voto favorável do relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), tramita em caráter terminativo: não precisa ir a Plenário após a comissão, a menos que haja recurso para isso.

O projeto define a profissão como a atividade daqueles que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais e são pagos pelos donos ou moradores da área vigiada.
O objetivo é retirar da informalidade um contingente hoje estimado em mais de 1,5 milhão de trabalhadores, que tende a crescer com o aumento da insegurança, conforme afirma Jayme na justificativa da proposta.


O projeto condiciona o exercício da profissão ao registro em órgãos oficiais de segurança pública. Para obtê-lo, deve-se comprovar aptidão física e psicológica, ter treinamento específico em segurança privada, ser brasileiro maior de 18 anos com residência fixa, não ter antecedentes criminais, não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública.


Outro item na pauta com decisão final é o PLS 149/2014, do ex-senador Cidinho Santos. O projeto considera que toda fiscalização de ambientes de trabalho deve obedecer ao critério de dupla visita antes da aplicação de multas. Hoje o critério só é aplicado em caso de nova lei ou para inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.


O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto pela rejeição do projeto. Segundo ele, o texto descaracterizaria os fundamentos da legislação trabalhista. “A alteração legislativa enfraqueceria sobremaneira a ação fiscalizadora por parte do Estado e, por consequência, a proteção conferida ao trabalhador pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, acredita Paim.


A CAS ainda votará, de forma não terminativa, outros quatro projetos, todos com voto do relator pela aprovação. O PLS 315/2013 isenta do Imposto de Renda os portadores de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. O PLS 92/2014 obriga estabelecimentos de saúde a exibir os preços dos serviços.


O PLS 167/2014 autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários. E o PLS 175/2014 determina a realização de audiências públicas antes do uso experimental de organismos geneticamente modificados (OGM). 

Fonte: Jornal do Senado   www12.senado.leg.br

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