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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba e Região.

 
   
 
Homologação

HOMOLOGAÇÕES

As rescisões de contrato de trabalho, de empregados com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço na empresa, necessitam de homologação da rescisão contratual exclusivamente no Sindicato. Artigo 477 §1º CLT.

Das Partes: O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença do empregado e do empregador. O empregador poderá ser representado por preposto, assim designado em carta de preposição na qual haja referência à rescisão a ser homologada .O empregado poderá ser representado pelo seu procurador legalmente constituído ou pelo representante legal, que comprovará esta qualidade. No caso de empregado analfabeto, a procuração será pública.

AGENDAMENTO no SEAAC:
AS EMPRESAS e/ou ESCRITÓRIOS DEVERÃO AGENDAR SOMENTE POR E-MAIL:
  • seaac@seaacaracatuba.org.br  (para Araçatuba e Região)
  • atendimentovotu@seaacaracatuba.org.br (para Votuporanga e Região)                                   
NO E-MAIL DE SOLICITAÇÃO DO AGENDAMENTO DEVERÁ CONSTAR:
O NOME E CNPJ DA EMPRESA;
O NOME DO TRABALHADOR;
A DATA DE ADMISSÃO E O ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO DESTE E AGUARDAR NOSSO RETORNO;
PEDIMOS PARA QUE TRAGAM EM 02 DIAS ANTES DA DATA AGENDADA, OS DOCUMENTOS PARA CONFERIRMOS.
 
As homologações serão agendadas de acordo com as informações fornecidas de segunda a sexta-feira, no periodo da manhã, no horário das 8:00 às 12:00hrs.
 
Quando a dispensa sem justa causa, ou pedido de demissão ocorrer com aviso prévio indenizado, o prazo para quitação será de até 10 dias a contar do dia seguinte à dispensa.
O aviso Prévio trabalhado ou indenizado, em caso de dispensa sem justa causa deverá ser acrescido 03 (três) dias por ano trabalhado na mesma empresa. Lei 12506/11.
Sendo a dispensa com aviso prévio trabalhado,  a quitação deverá ocorrer no 1° dia útil seguinte ao final do aviso
Obs.: Coincidindo o prazo final para homologação com sábado, domingo ou feriado, e deverá ser efetuada no próximo dia útil.
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
 
* Termo de Rescisão Contratual em 05 vias, em caso de dispensa sem justa causa.
   Quando for pedido de demissão, em 03 vias;
 
* Livro ou Ficha de empregado atualizada;
 
*  CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada;
 
* Procuração ou Carta de Preposição para o representante da empresa, especificamente para cada funcionário a homologar ;
 
* Carta de Referência ao empregado;
 
* Aviso Prévio dado pelo empregador ou o pedido de demissão do empregado, em 03 vias (devem constar ainda no comunicado do empregador o Local e data da homologação);
 
 * Anexar à rescisão demonstrativos dos últimos 12 meses de cálculos das médias de horas extras, Comissões, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e incorporar esses ganhos às remunerações estabelecidas pela Lei;
 
*Extrato FGTS – Extrato devidamente atualizado da conta vinculada ao empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
 
* O empregador deverá no ato da homologação trazer o protocolo da chave da conectividade (A informação do desligamento do empregado deve ser feita via Internet, antes mesmo do ato homologatório no sindicato.
 
* GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório (Com cópia para o Sindicato);
 
* Comprovante (nota fiscal) de fornecimento de vale refeição/alimentação dos últimos 03 (três) meses, em cartão magnético conforme Convenção Coletiva de Trabalho;
 
* Em caso de dispensa sem justa causa: Requerimento do Seguro-Desemprego, comunicação de Dispensa;
 
 * Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações (Com cópia para o Sindicato);
 
 * PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
 
* Pagamento da rescisão:
EM DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO apenas no ato da assistência, de acordo com os prazos estipulados no artigo 477, § 6º da CLT, para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
DEPÓSITO ou TRANSFERENCIA BANCARIA prova bancária de quitação disponível, quando o pagamento for efetuado antes da assistência, em conta Corrente ou Poupança no nome do empregado, facultada a utilização da conta não movimentavel - Conta Salário (Resolução 3402/06 do Banco Central do Brasil). Em descumprimento, estará sujeito a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
 
* Guia Recolhida da Contribuição Sindical do último ano (Com cópia para o Sindicato);
 
* Guia Recolhida da Contribuição Assistencial (2%) dos últimos 3 (três) meses (Com cópia para o Sindicato);
 
Verificar:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010. Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
ARTIGO 9º LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Estabelece aplicação de multa, nas rescisões de contrato sem justa causa, que antecedem a data base. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT), por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

 

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